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Companhia de energia deve indenizar consumidor por cobrança irregular

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A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

Um consumidor que foi surpreendido com uma cobrança de mais de R$ 3 mil de uma companhia de energia elétrica, referente a suposta recuperação de consumo devido a irregularidade no equipamento medidor, ingressou com um pedido de nulidade da dívida e de indenização por danos morais no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

O magistrado responsável pelo caso, ao analisar as provas apresentadas, observou que o problema ocorreu devido a um dispositivo queimado no medidor de energia. Assim, como os equipamentos pertencem à empresa, o juiz entendeu que é da requerida a responsabilidade pela fiscalização de eventual irregularidade para o seu adequado funcionamento.

Dessa forma, o julgador decidiu que a ré não apresentou provas suficientes para apontar responsabilidade exclusiva do cliente, devendo, portanto, ser levado em consideração o código de proteção ao consumidor, motivo pelo qual declarou a nulidade da cobrança no valor de R$ 3.349,40 e estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

Processo nº 5003118-13.2022.8.08.0006

Fonte: TJ-ES
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