Na próxima quinta-feira, dia 11 de abril, três especialistas se reúnem, na OAB-Londrina, para debater o tema Guarda Compartilhada e a Recente Alteração Promovida pela Lei 14.713/2023 – Aplicação Prática.
São eles: Fernando Salzer, advogado especialista em direito de família pela FMP/RS, capacitado em alienação parental pela PUC/RJ, Procurador do Estado de Minas Gerais; Glicia Brazil , psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, integrante do Fórum de Direito de Família da EMERJ e coordenadora de cursos de extensão na PUC/RJ; e Renata Nepomuceno e Cysne, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, coordenadora do Grupo de Trabalho e Estudos sobre Alienação Parental do IBDFAM; e conselheira no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
O evento é organizado pela comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-Londrina e pelo IBDFAM, com início às 18h30, na sede da Subseção (R. Parigot de Souza, 311).
A presidente da comissão, Juliana Braga, explica que o Código Civil Brasileiro prevê como regra a guarda compartilhada, mas a nova lei trouxe como alteração a possibilidade de o juiz, em constatando violência doméstica, determinar a guarda unilateral.
Ela esclarece que um novo parágrafo foi inserido, em que determina que nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 do Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.