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Comissão de Esporte aprova aumento da pena para fraudes em competições

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o projeto de lei (PL 2667/2023)  que dobra as penas para crimes de fraude em resultado de competição esportiva quando o objetivo for a obtenção de vantagem em jogo de azar ou aposta, inclusive em loterias. Atualizado por emendas do relator, senador Romário  (PL-RJ), o projeto eleva as punições de 2 a 6 para 4 a 12 anos de prisão. O texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O colegiado também aprovou a proposta (PL 3723/2021) que restabelece a distribuição dos recursos da Timemania, modalidade de jogo das Loterias da Caixa Econômica, de acordo com a indicação de clubes preferidos pelos apostadores. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado
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