A assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode ser equiparada ao reconhecimento de firma feito em cartório. A medida está prevista em projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
OAB Rural 2026 – Boa gestão no campo: crédito rural, regularização ambiental e ganhos econômicos
A OAB Londrina convida advogados(as), produtores e profissionais do setor para um debate sobre a eficiência e a segurança jurídica no campo. O evento reunirá especialistas para discutir a intersecção…




