A Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) obteve uma autorização judicial para cultivo de maconha e produção de óleo para tratamento dos associados que tenham indicação clínica de uso. A sentença é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e foi proferida quinta-feira (16/2) em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão permite que a associação importe sementes de cannabis para plantio e torna possível a realização de pesquisas com o grupo de pacientes da entidade. As proibições da Anvisa referentes a finalidades distintas das autorizadas pela sentença permanecem aplicáveis à associação.
A Santa Cannabis alegou que o uso medicinal da planta é uma realidade internacional e que no país existem milhares de pessoas com prescrição médica para utilização do óleo. A substância seria eficaz, por exemplo, para tratamento de várias doenças, como casos de epilepsias infantis de controle difícil. Atualmente, a única alternativa para pacientes com prescrição médica é a obtenção de uma Autorização Excepcional de Importação da Anvisa. Segundo a associação, o custo médio mensal do medicamento importando é de cerca de R$ 3,5 mil, que não pode ser suportado pela maioria dos pacientes.
“Deve ser destacado que não há controvérsia acerca das propriedades medicinais [da planta], que são reconhecidas pelas rés”, observou o Bradbury. “Ocorre que as discussões no âmbito administrativo arrastam-se há anos, sem que se aproxime de uma regulamentação específica; por outro lado, os pacientes que necessitam da cannabis para tratamento de sua saúde ficam sem ter uma forma adequada de obtê-la”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, a demora da atualização das regras acerca da cannabis “constitui omissão por parte da Administração, a ponto de causar prejuízo à saúde pública”. A sentença cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) salvo-condutos [que impedem a prisão] para autorizar o plantio individual para tratamento de saúde. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5030058-16.2019.4.04.7200/SC