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Aposentada por invalidez obtém direito de acumular pensão por morte

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Quem recebe aposentadoria por invalidez pode, em alguns casos, acumular a pensão por morte na condição de filho inválido. Foi o caso de uma moradora de Fortaleza assistida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Antônia* tinha uma condição grave que exigia vários cuidados, como fisioterapia, hidroginástica e tratamentos que não estão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sua aposentadoria tinha um valor pequeno, que não garantia seu tratamento, por isso, a mãe era responsável por seu sustento.

Quando a mãe faleceu, ela pediu também pensão por morte na condição de filha inválida. Em um primeiro julgamento, a justiça entendeu que ela não poderia acumular os dois benefícios.

A cidadã procurou a DPU, que presta atendimento jurídico gratuito a quem não tem condições de pagar um advogado particular em casos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria apresentou recurso, aceito pela Turma Recursal, anulando o primeiro julgamento. Em novo julgamento, Antônia obteve o direito de acumular os dois benefícios.

“É importante destacar que o fato de a assistida ser beneficiária de aposentadoria por invalidez, não exclui automaticamente o direito à pensão, uma vez que o art. 124 da Lei nº 8.213/91 não proíbe a percepção simultânea de pensão e aposentadoria por invalidez, já que possuem natureza e fatos geradores distintos”, explicou o defensor público federal Eduardo Negreiros, que atuou no caso.

No novo julgamento, o juízo de primeiro grau entendeu que “os depoimentos prestados em audiência deixaram claro que, na época do óbito, a autora morava com sua mãe, a pretensa instituidora, e que a falecida era a maior responsável pelo sustento do lar” e que “a despeito de receber um benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo, a autora viva sob as expensas da segurada e, na falta desta, não tem outro meio de suprir suas necessidades dignamente”.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu que a decisão foi acertada, pois restou comprovada a dependência econômica de Antônia em relação à mãe, restando correto o recebimento dos dois benefícios.

*O nome foi trocado para preservar a identidade da assistida.

Fonte: Defensoria Pública da União
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