Notícias

Após pedido da Defensoria do Paraná, pessoas não-binárias poderão retificar o prenome e o gênero diretamente nos cartórios

Compartilhe esse conteúdo:

Todas as pessoas não-binárias com mais de 18 anos podem pedir a alteração de seu prenome e gênero na certidão de nascimento diretamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná, sem necessidade de ajuizar uma ação na Justiça. O serviço é possível desde dezembro, após o desembargador, então corregedor da Justiça do Paraná, Espedito Reis do Amaral, expedir uma orientação para que os cartórios realizem administrativamente a mudança solicitada pelas pessoas não-binárias. O desembargador emitiu a orientação a todos os cartórios do estado após um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do defensor público-geral, André Giamberardino, e da equipe do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), coordenada pelo defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida.

A orientação ocorreu no âmbito de um Pedido de Providências em que a Defensoria solicitou que o TJ-PR editasse um provimento para regulamentar a retificação de prenome e gênero de pessoas não-binárias diretamente nos cartórios do estado, pela via extrajudicial, ou administrativa. O pedido, de acordo com Almeida, tinha como objetivo evitar que tais pessoas precisassem ingressar na Justiça para conseguir a alteração. 

O coordenador do NUCIDH explicou que o Provimento 78/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a questão para homens e mulheres trans, mas não abrange expressamente pessoas não-binárias, por isso, a Defensoria começou a receber reclamações desse público com relatos de dificuldades enfrentadas para efetivar os pedidos de mudança administrativa nos cartórios. 

“Desde o Provimento 78/2018 homens e mulheres trans podem solicitar administrativamente a mudança de prenome e gênero nos cartórios, mas verificamos que as pessoas que se identificam como não-binárias enfrentam dificuldade para pedir administrativamente a retificação. O Provimento não prevê expressamente a autorização para esse público. No entanto, tendo em vista exemplos ocorridos em outros tribunais, a Defensoria do Paraná entendeu por bem fazer o pedido ao TJ-PR”, afirmou o defensor.

A manifestação do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN) no Pedido de Providências da Defensoria ao TJ-PR foi no sentido de acompanhar o entendimento da associação nacional, que por sua vez optou por esperar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do tema. O CNJ ainda analisa o tema em outro Pedido de Providências. A Defensoria argumentou, no entanto, que outros tribunais já têm regulamentado a questão antes mesmo de o CNJ emitir a sua decisão. Os defensores argumentam que, enquanto não houver essa regulamentação via Conselho, é preciso considerar o princípio pro homine, que garante a todo ser humano a aplicação da norma ao seu caso concreto, de forma a proteger da melhor forma possível o seu direito. 

“Um dos pontos importantes da possibilidade de retificar extrajudicialmente é a rapidez e a facilidade da pessoa não-binária em acessar o direito. Com a necessidade de judicialização, há uma demora muito maior que acaba gerando angústia e sofrimento para a pessoa que não tem a sua identidade respeitada”, ressaltou a assessora jurídica do NUCIDH Debora Carla Pradella, que também atuou no pedido de providências ao TJPR.

A defensora pública Cinthia Azevedo, que atua na área de Registros Públicos em Curitiba, ressalta que a nova regulamentação combate o preconceito ainda existente sobre essa parcela da população. “[A orientação permite] a possibilidade de tais pessoas se autoafirmarem como se reconhecem de forma mais fácil. É poder dizer quem ela é, independentemente de autorização judicial”, conclui.

Ao se manifestar no procedimento, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) se colocou de maneira favorável à possibilidade do registro para pessoas não-binárias pela via administrativa. O MP mencionou que a autorização da retificação “constitui materialização do princípio da dignidade da pessoa humana”. 

Quem precisar de orientação para pedir a mudança de prenome e gênero administrativamente nos cartórios pode entrar em contato com o NUCIDH pelo e-mail nucidh@defensoria.pr.def.br ou pelo telefone (41) 99252-5471. O rol de documentos necessários para fazer o pedido nos cartórios pode ser encontrado aqui.  

Fonte: Defensoria Pública - PR
Últimas notícias