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Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido

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Com apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB-BA, foi realizado, na quinta-feira (20/7), ato de desagravo em favor dos advogados Edmilton Carneiro de Almeida e Ariovaldo Santos Barbosa, em Uruçuca (BA). Na véspera, a Ordem teve de atuar judicialmente, pois o evento havia sido proibido pela Justiça Federal a pedido do prefeito da cidade, Moacyr Leite Júnior.

“Fomos ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) despachar com o desembargador Euler de Almeida, junto com a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por delegação do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti. Duas horas depois, o Conselho Federal e a OAB-BA obtiveram a decisão que suspendeu a decisão do juiz federal que impedia a OAB de realizar o ato de desagravo”, explica o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis. “É o sistema de prerrogativas trabalhando em defesa da advocacia e o fortalecimento da nossa profissão.”

Estavam presentes no ato, além dos advogados desagravados, a presidente da seccional da Bahia, Daniela Borges,  o conselheiro federal Luiz Coutinho (BA); o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos; o presidente da CAAB, Maurício Leahy; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel; o presidente da OAB subseção Ilhéus, Jacson Cupertino;  o presidente da da OAB Subseção Itabuna, Rui Carlos Rodrigues; e o conselheiro seccional Carlos Medauar.

O desagravo público promovido pela Ordem foi marcado em resposta a manifestações públicas que atingiram a honra profissional dos advogados, feitas por Leite Júnior. O prefeito ingressou com ação na  16ª Vara Federal  da Seção Judiciária da Bahia, buscando a suspensão do ato de desagravo. Entre os argumentos apresentados na ação, ele alegou vícios no procedimento interno do desagravo, como a ausência de contraditório e observância do devido processo legal.

A OAB-BA argumentou que o procedimento seguiu todos os requisitos legais e normativos, e o relator do agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela contra a decisão proferida na 16ª Vara.

Fonte: Conselho Federal - OAB
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