O município de Joinville foi condenado em ação de reparação de danos morais a indenizar um estudante que sofreu abalos psicológicos após o ônibus que levava a turma da escola em um passeio pela zona rural da cidade sofrer um acidente causado por falha mecânica. A decisão é do juízo da 3ª Vara Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Constam nos autos depoimentos de pais que confirmam o envio de bilhete com informações sobre a atividade, inclusive com a garantia da presença de professores como acompanhantes, porém nenhuma reunião prévia foi realizada para a formalização das regras da excursão. A presidente da APP à época dos fatos disse que foi a escola que contratou a empresa de transporte, de modo que a associação não teve nenhuma ingerência no combinado. O fato, confirmado, atraiu ao município a legitimidade para responder pelos danos.
Quanto às consequências do acidente, ressaltou a magistrada na sentença, não restam dúvidas de sua existência, uma vez que a situação vivenciada pelo estudante pode provocar tal abalo. Mesmo que não tenha sofrido lesões físicas de alta gravidade, o dano moral em desfavor do menor está comprovado, de modo que o fato tem grande impacto negativo em sua vida, uma vez que ainda está em fase de desenvolvimento. Por outro lado, ficou claro que o município prestou auxílio ao designar profissional da área da psicologia para atender e ajudar o estudante na superação do trauma, o que não afasta a responsabilidade, mas deve refletir na fixação da indenização.
“No tocante à ação/omissão administrativa, observo que o município promoveu a ação causadora do dano, […] ainda foi negligente ao contratar o transporte para as crianças, uma vez que era dever do município/escola averiguar com diligência todo e qualquer tipo de contratação realizada e, assim, verificar as condições do ônibus, bem como a aptidão do motorista. Como se não bastasse, o município não soube ao menos informar o nome da empresa contratada. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o município de Joinville ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil”, definiu a magistrada. Cabe recurso da decisão.