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Comissão aprova detenção para quem fugir de abordagem de agente de trânsito

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Texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza o ato como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.

“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, defendeu parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara
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