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Justiça condena município a indenizar pessoa idosa que sofreu queda em via pública

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A sentença foi proferida pelo 2° Juizado Especial da Fazenda Pública.

O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o município de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um morador que caiu em uma calçada em via pública.

De acordo com o autor, que é pessoa idosa, ao sair de casa pela manhã para levar seu cachorro para passear na mesma rua onde reside, foi surpreendido com o buraco na calçada, vindo a cair no chão, sofrendo ferimentos graves e escoriações pelo corpo e principalmente na cabeça.

O requerente afirma, ainda, que foi socorrido por pessoas que estavam no local e pelo porteiro do prédio em que reside, tendo recebido atendimento do Corpo de Bombeiros, tendo se queixado de dores na região da cabeça. Destaca, ainda, que em razão dos ferimentos sofridos, foi levado para o hospital onde precisou fazer exames. Por fim, ressaltou também o autor que o acidente ocorreu na calçada cujo imóvel atualmente é de propriedade do requerido.

Analisando os fatos apresentados, o julgador decidiu que cabe indenização por danos morais, tendo em vista que restou comprovado que o autor caminhava normalmente pela calçada da Avenida São Paulo, quando foi surpreendido por um desnível repentino e acentuado do piso, que foi a causa da queda.

“Com isso, além de todo o constrangimento de uma queda em via pública, o requerente sofreu várias escoriações pelo corpo, além de precisar ficar um dia internado, para submeter-se a vários exames de imagem e observação médica. Logo, a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional ao autor, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”, ressaltou o magistrado, fixando a indenização em R$ 3 mil.

Processo n° 0009991-61.2021.8.08.0035

Fonte: TJ-ES
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