Proposta (PL 1.548/2023) apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera como crime autônomo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e não uma condição qualificadora do homicídio. Já prevista na legislação atual para aborto e infanticídio, a tipificação pode levar a estatísticas mais precisas sobre o feminicídio para estabelecer políticas públicas efetivas de prevenção e repressão à violência de gênero.
Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…




