Agentes utilizam nome de empresa para negociar com clientes.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins, para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal contra uma empresa que atua no gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e não recicláveis. A pena de cinco meses em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Consta nos autos do processo que um ex-funcionário da empresa, quando ainda tinha vinculo trabalhista, abriu uma empresa em nome do irmão para atuar no mesmo segmento da querelante, fazendo uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da companhia. O fato foi descoberto apenas após ter sido demitido, quando a empresa preparava sua defesa em uma reclamação trabalhista.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, em seu voto, entendeu que as provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se utilizaram do nome comercial (descrito no e-mail), em operação comercial de sua própria atividade”, enquanto ainda era funcionário da empresa. O magistrado frisou ainda que os dois agentes devem ser igualmente responsabilizados, sendo que o irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação ativa na empresa aberta em seu nome.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino Batista. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal nº 1005746-69.2019.8.26.0322