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Estado deve indenizar pais de policial que foi morto em serviço

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital para condenar o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 150 mil, aos pais de um policial militar que foi alvejado com um tiro no pescoço durante o atendimento de uma ocorrência policial em um edifício residencial na orla do Cabo Branco.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0119102-19.2012.8.15.2001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

“A questão cinge-se em saber se há responsabilidade do Estado da Paraíba na morte do filho dos primeiros apelantes”, afirmou a relatora em seu voto, para quem há diversas provas do fato como o depoimento dos soldados que estavam com a vítima no dia do ocorrido, notícias jornalísticas, bem como cópia de partes do processo criminal.

“No presente caso, o incidente que vitimou o filho dos autores foi causado pelo disparo de arma de fogo de um criminoso, contra o policial militar que estava em serviço”, destacou.

A relatora entendeu que o valor fixado em primeiro grau a título de dano moral, no patamar de R$ 50 mil, não atende ao caráter punitivo e pedagógico desse tipo de reparação, motivo pelo qual decidiu majorar o valor para R$ 150 mil para cada um dos pais.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJ-PB
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