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Condenado por homicídio, homem também indenizará filhas e viúva da vítima

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O homem condenado pelo homicídio de um pai de família, em cidade localizada no Alto Vale do Itajaí, indenizará em mais de R$ 220 mil as filhas e a viúva da vítima, além de pagar pensão mensal. O crime ocorreu numa tarde de fevereiro de 2012, enquanto os familiares participavam de um evento esportivo em um bar local. A decisão desta semana (25/1) partiu do juiz Marcio Preis, em exercício na 1ª Vara da comarca de Ituporanga em razão de férias do juiz titular.

Consta nos autos que a vítima foi morta, sem qualquer motivo aparente, com cinco disparos de uma pistola. Segundo a prova testemunhal, o homem estava próximo ao balcão do bar em conversa com a filha, à época com nove anos de idade, quando, de forma inesperada, foi alvejado pelo agressor com dois disparos na região da cabeça e mais três no peito, quando já estava caído. A arma foi descarregada por completo.

As autoras entraram com a ação após a perda repentina e trágica do pai, de quem, sobretudo, eram dependentes financeiras. Em sua defesa, o autor dos disparos pediu a improcedência dos pedidos formulados porque, segundo ele, tudo aconteceu por culpa da própria vítima, que há muito tempo tinha desavenças consigo, já o havia agredido e vinha proferindo-lhe ameaças.

De acordo com o magistrado, não há nos autos nenhum indício de que a vítima teria, de alguma forma, contribuído para a atitude do atirador no dia dos fatos, tampouco das supostas ameaças por ele proferidas. Aliás, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, com sentença confirmada em apelação criminal em 2º grau.

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 11.290 por danos materiais. Cada uma das filhas receberá a quantia de R$ 80 mil, a título de compensação por danos morais, e a viúva o valor de R$ 50 mil, também por danos morais. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, as três receberão pensão mensal – as filhas até completar 25 anos de idade e a viúva até a data em que a vítima faria 70 anos de idade. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Autos n. 0001176-46.2012.8.24.0035).

Fonte: TJ-SC
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