Notícias

Homem que foi detido indevidamente por três dias deve ser indenizado por danos morais

Compartilhe esse conteúdo:

A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus.

Um trabalhador rural, que alegou ter tido a prisão temporária determinada por engano, ingressou com uma ação indenizatória pleiteando danos morais contra o Estado. A juíza da 2ª Vara Cível proferiu a sentença e julgou procedente o pedido autoral.

Conforme o processo, o homem retornava para casa depois do trabalho, quando foi bordado por policiais militares, que verificaram seus documentos e prenderam o autor, afirmando existir um mandato de prisão para o mesmo.

O requerente expôs que nunca envolveu-se em qualquer crime e, por isso, solicitou aos policiais esclarecimentos acerca da situação, o que os oficias não souberam explicar. Segundo os autos, o homem foi levado para o Centro de Detenção Provisória, sendo liberado três dias depois, quando foi constado que não havia denúncia em seu desfavor.

A magistrada entendeu que o Estado cometeu um erro, que resultou no recolhimento indevido do autor ao sistema prisional. Diante disso, a juíza condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, referente aos danos morais suportados pela vítima.

Processo nº 0005705-72.2019.8.08.0047

Fonte: TJ-ES
Últimas notícias

Almoço Mensal da Advocacia

Local: Frutal do CampoData: 20/02Horário: 11h30Valor: R$ 55Aniversariantes de janeiro e fevereiro não pagam o almoço (pagam apenas as bebidas). Confirmação obrigatória até 18/02Informações: (43) 32945900