A assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode ser equiparada ao reconhecimento de firma feito em cartório. A medida está prevista em projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…




