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Juíza fixa indenização de R$ 2 a cliente negativado indevidamente

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A juíza de Direito Cassia de Abreu, da 3ª vara Cível de Birigui/SP, determinou que cliente negativado indevidamente pelo PagSeguro receba R$ 2 de indenização pelos danos morais sofridos. A magistrada considerou que o valor pedido pelo autor – R$ 15 mil – seria excessivo e dissociado da natureza do dano experimentado.

Na ação, o consumidor alegou que seu nome foi negativado pela empresa por dívida que não contraiu, no valor de R$ 880,56, vencida em 15 de agosto de 2022.

O PagSeguro, em contrapartida, afirmou que existe cartão de crédito vinculado à conta e dívida pendente.

Da análise dos autos, a juíza ponderou que caberia à ré demonstrar a regular contratação do empréstimo pessoal. “Não o fez, prevalecendo a versão apresentada pelo autor na inicial”, destacou.

“Nesse contexto, forçoso reconhecer a inexigibilidade da dívida cobrada bem como indevida a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Não resta dúvida de que a negativação do nome da requerente lhe trouxe danos morais, em razão do abalo de crédito. Levando-se em consideração a qualidade das partes e a extensão do dano, fixo o valor da indenização em dois reais. O valor pretendido é excessivo e dissociado da natureza do dano experimentado.”

Escritório Camp Advogados atuou na demanda, sendo o sócio Marcos Chagas o responsável pelo caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396608/juiza-fixa-indenizacao-de-r-2-a-cliente-negativado-indevidamente

Fonte: Migalhas
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