Notícias

Justiça mineira reconhece união estável homoafetiva post mortem

Compartilhe esse conteúdo:

Em decisão recente, a 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem. O entendimento é de que foram verificados os elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura dos envolvidos.

O juiz responsável pelo caso considerou que o pedido foi acompanhado por documentos que corroboram a existência de união estável. Entre eles, o benefício de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social –  INSS e fotografias que evidenciam a convivência pública como unidade familiar.

O magistrado também considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, os genitores do falecido, ao reconhecimento da união.

Processo: 5164724-89.2021.8.13.0024.

Fonte: IBDFAM
Últimas notícias

Arraiá da Advocacia

Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…
OAB Londrina

OAB nas Ruas – Dia do Trabalho no Calçadão

OAB Londrina leva orientação gratuita sobre direitos trabalhistas e previdenciários à população neste sábado, 30 A população de Londrina terá mais uma oportunidade de receber orientação jurídica gratuita sobre direitos…

Refis 2026 OAB-PR

REFIS 2026 oferece condições especiais para regularização de anuidades em atraso A OAB Paraná acaba de lançar a campanha REFIS 2026, um plano de reestruturação financeira voltado à regularização de…