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Atriz Cacau Protásio ganha direito a indenização de R$ 30 mil após ação contra o Estado do Rio por racismo

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A atriz Cacau Protásio, de 48 anos, moveu uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro após sofrer racismo em 2019, durante as gravações do filme “Juntos e Enrolados” no Batalhão do Corpo de Bombeiros. Cacau pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e uma retratação.

O caso recebeu uma sentença favorável para a atriz: ela ganhou direito a uma indenização de R$ 30 mil. No entanto, seus outros pedidos não foram aceitos, de acordo com a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.

Após a sentença, o Estado apresentou um recurso de apelação, argumentando que o homem ofendeu Cacau quando não exercicia seu trabalho como bombeiro. Portanto, o Estado não deveria ser condenado. No recurso, ainda foi alegado que o Corpo de Bombeiros não contribuiu na propagação das ofensas. O Estado considerou o valor da indenização muito alto.

Cacau Protásio apresentou um documento em que rebate os argumentos do Estado do Rio. Segundo a atriz, ela também recebeu comentários gordofóbicos e machistas, e ressaltou que o Estado reconheceu os comentários feitos pelos agentes do Corpo de Bombeiros. O recurso do Estado ainda será julgado.

Caso de racismo

Em 2019, áudios e vídeos de bombeiros ofendendo a atriz foram vazados nas redes sociais. “Mete aquela gorda, preta, filha da puta na farda de bombeiro. Uma bucha de canhão daquela, um monte de bailarino viado quebrando até o chão”, disse um dos agentes.

“Essa mulher do ‘Vai que Cola’, aquela gorda, botou a farda e colocou uns dançarinos viados com roupa de bombeiro. Isso é um esculacho, rapaz. Qual é a desse comandante? Vai deixar uma putaria dessas no pátio do quartel?”, disse outro. Parte das ofensas foram registradas enquanto um dos bombeiros filmava as gravações do filme no quartel.

Na época, a atriz publicou um vídeo sobre o assunto. “Sou negra, sou gorda, sou brasileira, sou atriz, eu conto história, eu conto ficção. Eu não mereço ser agredida, assim como nenhuma pessoa. Eu respeito a opinião de alguns bombeiros de ‘ah eu não acho certo’, mas vai ver realmente a história antes de agredir”, contou.

Racismo

O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 com pena de reclusão de um a três anos e multa. O crime é imprescritível e inafiançável. De acordo com a lei, racismo é “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Fonte: Isadora Wandermurem - @terrabrasil
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