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Corregedoria Nacional vai apurar conduta de desembargador do TRF6

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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nesta sexta-feira (6/10), reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF), para apurar supostas violações aos deveres funcionais. Além de problemas na gestão de processos, correição extraordinária realizada no gabinete do magistrado, em agosto de 2023, constatou conduta repreensível no trato com servidores e servidoras e com outros desembargadores do tribunal.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou morosidade excessiva na condução dos processos, quantidade elevada de acórdãos pendentes de assinatura e constantes adiamentos de julgamentos. Em relação ao tratamento dado pelo desembargador federal aos servidores, há relatos do temperamento “explosivo” do magistrado, da pressão extenuante por resultados e de longas jornadas de trabalho, que muitas vezes ultrapassavam a madrugada.

Além dos servidores, até mesmo desembargadores fizeram queixas em relação ao comportamento de Evandro Reimão dos Reis. Segundo os colegas, é comum ele não respeitar prazos para a disponibilização de votos e solicitar, de forma excessiva, vista nos processos em análise no tribunal.

“A integridade de conduta do magistrado, ainda que em sua vida privada, contribui para formação da confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe, portanto, restrições e exigências de comportamento distintas das reservadas aos cidadãos em geral. Esse, aliás o mandamento previsto nos artigos 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional, com fundamento direto no texto Constitucional”, assinala o ministro Salomão.

Outro fato apontado pelo corregedor nacional foram episódios ocorridos no Aeroporto Internacional de Confins (MG). Houve a instauração de sindicância pela Corregedoria Regional de Polícia Federal para apurar a conduta do desembargador por “violação ao dever legal de tratar com urbanidade as pessoas”. Por fim, a Corregedoria Nacional registra a necessidade de apurar imprecisão sobre a informação de endereço residencial do magistrado que, supostamente, não reside no estado de Minas Gerais, onde está instalado o TRF6.

Fonte: CNJ
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