Notícias

Motorista de aplicativo afastado, mas com bom conceito entre usuários, será reintegrado

Compartilhe esse conteúdo:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Câmara Civil, manteve indenização a motorista de aplicativo afastado sem justificativa da plataforma, em cidade do Vale do Itajaí. O colegiado confirmou o direito de o motorista voltar a trabalhar pela plataforma e receber lucros cessantes no valor de R$ 4.837,10, acrescido de juros e de correção monetária, pelo afastamento que perdurou por dois meses.

Um motorista de aplicativo ajuizou ação para recuperar o direito de trabalhar pela plataforma, além de ser indenizado por lucros cessantes e por dano moral. Ele alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação dada pelos usuários, em dezembro de 2020. O pedido foi deferido parcialmente.

Irresignada, a plataforma do aplicativo recorreu ao TJSC. A empresa sustentou a legalidade do bloqueio e a ausência do dever de indenizar, e assim requereu a improcedência dos pedidos. Informou que o motorista foi afastado após reclamação de dois usuários. O recurso foi negado de forma unânime.

“Não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta. (…) Por conseguinte, merece acolhimento o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor que o autor deixou de lucrar no período em que ficou impossibilitado de usar a plataforma”, pontuou o desembargador relator em seu voto (Autos n. 5003835-09.2021.8.24.0008).

Fonte: TJ-SC
Últimas notícias

Almoço Mensal da Advocacia

Local: Frutal do CampoData: 20/02Horário: 11h30Valor: R$ 55Aniversariantes de janeiro e fevereiro não pagam o almoço (pagam apenas as bebidas). Confirmação obrigatória até 18/02Informações: (43) 32945900