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TJ-DFT mantém posse de animal de estimação com mulher após conflito com ex-namorado

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a posse unilateral de animal de estimação em favor de uma mulher, após conflitos com o ex-namorado. A decisão considerou inviável a posse conjunta ou alternada do animal, diante do ressentimento entre as partes, especialmente diante do deferimento de medidas protetivas.

De acordo com o processo, o autor iniciou namoro com a mulher no ano de 2010 e, após três anos de relacionamento, adquiriram um cão da raça Bull Terrier. Consta que não moravam na mesma casa e que, por conta disso, dividiam a criação do animal. No final de 2021, eles romperam o relacionamento e fizeram acordo para dividirem a guarda do pet. Porém, segundo o homem, após alguns meses, a mulher teria deixado de cumprir o combinado.

Na decisão, o colegiado explica que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema. Afirma que, no caso analisado, ficou esclarecido que o cão vive exclusivamente com a ré, desde o fim do relacionamento, e não há notícias de maus-tratos. Destacou o fato de que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçar ela e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.

A Turma ressalta que a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados” razão porque foi implementada medidas protetivas em favor da mulher. A Desembargadora 1ª Vogal, por sua vez, explicita que há precedentes na jurisprudência a respeito da “possibilidade de compartilhamento de guarda e de regulamentação de visitas de animais de estimação”, mas que, no caso em análise, acompanha o voto da relatora, que nega o pedido do autor.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-DFT
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