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Cliente que alegou ter comprado veículo com defeito de fábrica deve ser indenizada

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A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha.

Uma cliente deve ser indenizada por danos morais após alegar que o carro, que comprou na concessionária requerida, apresentou uma série de avarias, muitas relacionadas ao motor do veículo, as quais ela afirmou serem de fábrica.

Segundo os autos, com apenas 5 meses de uso, foi necessário que a autora levasse o automóvel, vendido como zero-quilômetro, até a concessionária, quatro vezes, para ser feito o reparo. Além disso, a requerente expôs que em nenhuma dessas ocasiões lhe entregaram as ordens de serviço.

A partir do laudo pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o veículo estava apto para utilização e que posterior a última intervenção no veículo, não houve mais reclamações. Também foi de entendimento do magistrado que a requerente não apresentou provas suficientes sobre os gastos suportados com as avarias, não comprovando, assim, o prejuízo.

Diante disso, apesar de não ter prosperado o pedido de indenização por danos materiais, o juiz determinou, com base na forma como as requeridas agiram ao não solucionar o problema da autora, que as rés indenizem a cliente em R$ 4 mil, concernente aos danos morais.

Processo nº 0021590-07.2015.8.08.0035

Fonte: TJ-ES
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