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TJ-DFT decide que demora em fornecimento de diploma à aluna gera danos morais

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, o Centro Nacional de Capacitação Profissional (Cenacap) e a JK Educacional Eirelli Epp ao pagamento de indenização a uma aluna, em razão de demora na entrega de diploma de curso superior. As empresas deverão arcar, solidariamente, com a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, a autora cursou graduação de Enfermagem na JK Educacional com conclusão em 21 de julho 2018. Contudo, o diploma só lhe foi entregue em 19 de abril de 2021, após insistência da autora.

A mulher alega que em virtude da demora na entrega do diploma, só conseguiu atuar como técnica em enfermagem, com remuneração inferior à de enfermeira. Dessa forma, além dos danos morais, solicitou danos materiais na modalidade lucros cessantes, uma vez que deixou de receber a remuneração de enfermeira.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que os danos materiais exigem efetiva comprovação pela parte autora e que não é admitida mera conjectura de um cenário fático possível. Por outro lado, destacou o fato de as empresas terem demorado mais de dois anos para fornecerem o diploma à autora. Por fim, mencionou que a mulher arcou com os gastos do curso por anos, submeteu-se a exames e estágios e, ao concluir, não lhe foi fornecido o diploma em tempo razoável.

Portanto, “a espera indefinida para a obtenção do diploma após a conclusão do curso de nível superior, notadamente quando sequer identificadas quaisquer irregularidades por parte da conduta da formanda, não se afigura mero aborrecimento, mas falha na prestação dos serviços com violação da dignidade consumidor”, concluiu o Desembargador relator do processo.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706642-23.2021.8.07.0007

Fonte: TJ-DFT
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