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CCJ aprova projeto que permite a pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

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Regra já foi acolhida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), na forma de substitutivo, que apenas melhora a redação da proposta.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Jurisprudência
A relatora lembrou que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Laura Carneiro afirmou que a aferição da legitimidade ativa do interessado na requisição de perda ou suspensão do poder familiar deve ocorrer na análise de cada caso concreto, para se verificar o vínculo pessoal do sujeito com a criança ou adolescente.

Caso não haja recurso para análise do Plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara
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