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Relatório de novo Código Civil cita ‘família não conjugal’ e direito dos animais

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A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil leu nesta segunda-feira (26/2), no Senado, a proposta de nova redação para certos dispositivos do ordenamento. O documento está agora aberto para emendas, e a votação das alterações deve ser feita na primeira semana de abril.

Entre os pontos propostos pela comissão (na qual, inclusive, houve divergências em relação às mudanças), estão o reconhecimento dos animais como seres sencientes de direito. O termo significa que os animais passariam a ser reconhecidos juridicamente como seres com determinados direitos e passíveis de emoções, sejam elas positivas ou negativas.

A mudança foi proposta após uma série de discussões sobre a personalidade dos animais em matéria jurídica, como, por exemplo, se um animal pode ou não impetrar um Habeas Corpus ou se, em casos de divórcio, os animais devem ser tratados como objetos.

No campo do Direito de Família, foram propostas alterações para garantir às crianças a exposição de certas vontades em casos em que não há consenso dos pais. Também foi adotado o termo “convivente” (além de cônjuge) para se referir à união estável. “É uma linguagem comum que depois vai repercutir em todos os outros espaços do Código Civil”, disse a relatora Rosa Maria de Andrade Nery.

Ainda dentro dessa seara, foram traçados dois tipos de família (conjugal e não cojugal) como contraposição ao atual modelo, que só admite o casamento, a união estável e a família monoparental. O novo texto também estipulou que “a vida começa com o nascimento, que gera personalidade, e termina com a morte encefálica”, conforme exposto por Rosa Maria.

Artigo 232
Outro ponto delicado citado pela relatora é a revogação do artigo 232 da norma, que tem relação com a prova de DNA. O texto atual diz que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”. “Essa revogação bate na minha cabeça com muita preocupação, mas agora não é momento para discuti-la”, disse a relatora.

No âmbito imobiliário, foi reconhecida a figura do condômino antissocial, com a regulamentação de sua expulsão, bem como foi feito o acréscimo de um dispositivo tratando de aluguéis por temporada (tais quais os de aplicativos como o Airbnb).

Dois pontos geraram discussão no Direito Digital, que também é englobado pelo Código: os direitos à desindexação e ao esquecimento. O segundo já foi carimbado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.010.606), mas, de acordo com o também relator Flavio Tartuce, o dispositivo foi feito sob outra ótica, visando à retirada de “conteúdo ofensivo, sem prejuízo à responsabilidade civil”.

No caso da desindexação (quando o buscador é obrigado a desatrelar uma busca a um determinado conteúdo), já havia uma série de decisões nesse sentido, mas nenhuma legislação específica.

O texto será agora debatido com a possibilidade de apresentação de emendas. O prazo para a apresentação de uma versão final para votação terminará no dia 12 de abril.

A comissão é presidida pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a vice-presidência é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze. Os relatores são os civilistas Flavio Tartuce e Rosa Maria Andrade Nery, juristas e professores da USP e da PUC-SP, respectivamente.

Fonte: Consultor Jurídico
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